CASO NÃO HAJA SORTEIO NO DIA ESTABELECIDO, VALERÁ O PRÓXIMO SORTEIO PELA EXTRAÇÃO DA LOTERIA FEDERAL.
Atribuição do Prêmio
Os prêmios serão distribuídos de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal a ser realizada no dia 17 de dezembro de 2016. Será contemplado o portador do cupom cujo número seja idêntico aos quatro últimos algarismos do número sorteado como o primeiro prêmio da Loteria Federal, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: supondo que o número 1 2.3 4 5 seja o número sorteado como primeiro prêmio da Loteria Federal dessa extração, então o Cupom premiado da “AÇÃO ENTRE AMIGOS” seria o que contivesse o número 2 .3 4 5, que corresponderia, no caso, aos quatro últimos algarismos daquele.
A eventual não realização da extração, na data estipulada, da Loteria Federal, por qualquer motivo, transferirá, automaticamente, o sorteio do prêmio para a extração seguinte da mesma Loteria Federal.VEJA REGULAMENTO ABAIXO E TAMBÉM,FIXADO NA SEDE DA CAPELA.
A CAPELA SANTA CRUZ DE CACUPÉ, inscrita no
CNPJ sob nº 83932343/0080-15, sediada na Rod Haroldo Soares Glavan, 3560 – Cacupe
– Florianópolis - SC, vem a público promover Ação Entre Amigos nos seguintes
termos:
Descrição do Processo de Sorteio
Cláusula Primeira – Com vistas a arrecadar
recursos para construção de salas para catequese e para atividades
assistenciais, bem como a manutenção e reforma de suas instalações, a Capela
Santa Cruz de Cacupé, sorteará pela Extração da Loteria Federal do dia
17 de dezembro de 2016, na forma descrita na Cláusula Quarta, os
seguintes prêmio: 1ºprêmio, uma motocicleta
Dafra Cityclass 200i, 2ºprêmio, 01 TV Tela Plana de 32”, 3º prêmio, 01
Bicicleta aro 26, 4ºpremio – 01 forno elétrico de bancada, 5ºpremio – 01 micro
ondas de 21L - Panasonic, e será entregue ao portador do cupom ganhador.
Cláusula Segunda – Estarão aptas a participar
todas as pessoas residentes e domiciliadas em território nacional que vierem a
adquirir os cupons desta ação.
Como Participar
Cláusula Terceira – Para participar, basta ao
interessado adquirir um dos cupons emitidos pela Comunidade Capela Santa Cruz
de Cacupé, mediante contraprestação no ato do recebimento do cupom.
Dos cupons
Cláusula Quarta – Serão emitidos 5.000 (cinco
mil) cupons numerados e sequenciados, com 2 (duas) possibilidades cada,
iniciando-se a contagem dos cupons com a seguinte sequência numérica 0.000 e finalizando-se a contagem da
série com a sequência 9.999.
Parágrafo Primeiro – O valor de R$ 10,00 (dez reais)
dá direito a 1 (um) cupom com 02 (dois) números concorrentes, tal como descrito
nesse caput, que será entregue ao adquirente no ato da
contribuição.
Parágrafo Segundo – A Capela Sta Cruz de
Cacupé se responsabiliza pela coleta de dados pessoais dos adquirentes (nome e telefones) no canhoto dos respectivos cupons.
Atribuição do Prêmio
Cláusula Quinta – Os prêmios serão distribuídos
de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal a ser realizada no dia
17 de dezembro de 2016. Será contemplado o portador do cupom cujo número seja
idêntico aos quatro últimos algarismos do número sorteado como o primeiro
prêmio da Loteria Federal, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: supondo que o número 1 2.3 4
5 seja o número sorteado como primeiro prêmio da Loteria Federal dessa
extração, então o Cupom premiado da “AÇÃO ENTRE AMIGOS” seria o que contivesse
o número 2 .3 4 5, que corresponderia, no caso, aos quatro
últimos algarismos daquele.
Parágrafo Primeiro – A eventual não realização
da extração, na data estipulada, da Loteria Federal, por qualquer motivo,
transferirá, automaticamente, o sorteio do prêmio para a extração seguinte da
mesma Loteria Federal.
Parágrafo Segundo – Além de disponibilizar o
nome dos ganhadores no blog capelasantacruzdecacupe, a Capela Santa Cruz
notificará os contemplados dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da
data do sorteio, por telefonema pessoal com aviso de recebimento, com força de
compromisso irretratável e irrevogável em que ficará consignado o seu direito
ao prêmio e todas as instruções para que venha a usufruir dele.
Parágrafo Terceiro – É vedada a transferência
do prêmio a terceiros (que não o contemplado ou seu representante legal) em
data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio do
contemplado.
Da Garantia
Cláusula Sexta – A Capela Santa Cruz de Cacupé
não se responsabiliza por vícios e ou
defeitos técnicos apresentados pelos prêmios e nem pela garantia de assistência
técnica, cabendo ao participante sorteado acionar o respectivo fabricante e ou
prestadores de serviços. O prêmio será entregue na forma como anunciado, não se
comprometendo a Capela Santa Cruz a trocá-lo ou adaptá-lo em nenhuma
circunstância.
Da Prescrição
Cláusula Sétima – O direito ao prêmio
prescreverá após o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da data do
sorteio, após o qual o ganhador decairá do seu direito de recebê-lo, sendo o
prêmio não reclamado revertido ao patrimônio da Capela Santa Cruz de Cacupé,
podendo esta dispor livremente do bem, dando-lhe a destinação que julgar mais
conveniente.
Parágrafo Único – A reclamação do prêmio
poderá ser feita por qualquer meio de comunicação, tais como pessoalmente, por
telefone, via postal ou eletrônica.
Do Local da Entrega do Prêmio
Cláusula Oitava – O local da entrega dos
prêmios será a sede da Capela Santa Cruz de Cacupe, sito á Rod Haroldo Soares
Glavan, 3560 – Cacupe – Florianópolis – SC; ou, no caso de impossibilidade de
proceder-se à entrega nesse local, em outro local a ser designado segundo a
conveniência da coordenação do CPC – Conselho Pastoral Comunitário.
Parágrafo Único – A Capela Santa Cruz de
Cacupé não se responsabilizará pela remessa ou contratação de frete para
entrega dos prêmios em outro local que não o designado neste regulamento,
ficando esta responsabilidade para o contemplado que terá até 90 dias para as
devidas providências. Findo este prazo serão aplicadas as normas definidas na
Cláusula Sétima.
Da Entrega do Prêmio
Cláusula Nona – A entrega do prêmio será feita
mediante a apresentação do respectivo cupom, que será identificado por idêntico
número no canhoto e de documento original de identidade que confirme os dados
do portador do cupom sorteado. O cupom não poderá conter rasuras ou emendas de
quaisquer espécies.
Parágrafo Primeiro – O ganhador do prêmio,
sendo maior de 18 (dezoito) anos, ou se menor, por meio de autorização do
seu representante legal, deve se comprometer a ceder seu nome, imagem, bem como
som e voz a Capela Santa Cruz de Cacupé, de forma gratuita, com vistas à
divulgação do resultado desta Ação Entre Amigos, sendo que não estando dentro
de qualquer uma das normas acima mencionadas, perderá automaticamente o
direito ao prêmio.
Parágrafo Segundo – O dever de guarda e
conservação do cupom cabe exclusivamente ao seu respectivo dono. A Capela Santa
Cruz de Cacupé não se responsabiliza, em hipótese alguma, por eventual perda,
extravio ou mau uso dos cupons.
Parágrafo Terceiro – Observado o disposto
no caput, o prêmio também poderá ser retirado por procurador
expressamente designado pelo ganhador por meio de procuração pública ou
particular com firma reconhecida em cartório, no local e hora estabelecidos,
após comprovação de identidade.
Clausula Décima – A Capela Santa Cruz de
Cacupé reserva-se o direito de reter o
bem sorteado caso existam dúvidas quanto à autenticidade do cupom apresentado
ou quanto à identidade do ganhador, hipóteses em que o bem sorteado será objeto
de depósito, judicial ou extrajudicial, até que sejam dirimidas, em juízo ou
fora dele, as dúvidas eventualmente existentes.
Cláusula Décima Primeira – Os prêmios serão distribuídos
livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, incluindo-se aqueles
de natureza fiscal, como IPVA, DPVAT e taxa de licenciamento. Não estão
inclusos os custos com o referido emplacamento, seguro ou quaisquer outras
despesas de transportes de remessa (frete), as quais ficarão a cargo do
contemplado
Parágrafo único. Os custos com emplacamento
correrão por conta do sorteado.
Do Ganhador
Cláusula Décima Segunda – O contemplado
compromete-se a ceder, a título gratuito, e pelo período de 1 (um) ano a contar
da data da entrega do prêmio, seu nome, imagem e som de sua voz para a Capela
Santa Cruz de Cacupé com o propósito de reforço de mídia publicitária e
divulgação de evento de natureza ou finalidade semelhantes.
Dos Cupons Não Adquiridos
Cláusula Décima Segunda – Os cupons porventura
não adquiridos permanecerão como propriedade da Capela Santa Cruz de Cacupé e
caso algum deles contenha o número premiado o prêmio será revertido ao seu
respectivo patrimônio, hipótese em que poderá dele dispor livremente, dando-lhe
a destinação que julgar mais conveniente.
Da Disponibilidade do Regulamento
Cláusula Décima Terceira – Este regulamento
ficará disponível no blog da Capela Santa Cruz de Cacupé e também na sede da
Capela, sito a Rod Haroldo Soares Glavan, 3560 – Cacupé – Florianópolis - SC, até
o final do evento.
Disposições Gerais
Cláusula Décima Quarta – Toda e qualquer
situação não prevista neste regulamento, bem como eventuais casos omissos,
serão decididos, exclusivamente, pelo Conselho Pastoral Comunitário – CPC da
Capela Santa Cruz de Cacupé
Florianópolis, 19 de
setembro de 2016.
Pe
Edinei da Rosa Cândido
Pároco
Maria
Zuleide Luciano da Silva
Coordenadora
do CPC
Marcos
Machado
Tesoureiro
CPC
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